Assuntos: “A DEFINITIVIDADE DO DANO ESTÉTICO”, “O GANHO DE CAPITAL SOBRE A VENDA DE IMÓVEL” E “DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL”
Este boletim é produzido mensalmente pela Felizardo e Ruzon Advogados Associados, com distribuição aos seus clientes e parceiros. Não deve ser considerado opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. É autorizada a sua reprodução desde que identificada a autoria.