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BOLETIM INFORMATIVO Nº 34 – AGOSTO E SETEMBRO DE 2024

By 30 de setembro de 2024Publicações

Este boletim é produzido bimestralmente pela Felizardo e Ruzon Advogados Associados, com distribuição aos seus clientes e parceiros. Não deve ser considerado opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. É autorizada a sua reprodução desde que identificada a autoria.

VÍTIMAS DE SITES DE APOSTAS E JOGOS DE AZAR por Bruno Ponich Ruzon

Recentemente o Poder Executivo Federal constatou a irregularidade da maioria das empresas que oferecem serviços de aposta on line (reguladas pelas Leis 13.756/2018 e 14.790/2023) e de outras oferecendo jogos de azar como se cassinos fossem, em situação totalmente ilícita no território nacional.

Inclusive no dia 17 de setembro  de 2024 foi publicada a Portaria SPA/MF nº 1.475  (Diário Oficial da União nº 180), versando exatamente sobre isso, estabelecendo o bloqueio dos sites a partir do dia 1º de outubro.

Existem milhares de consumidores no Brasil que foram vítimas destas empresas ilícitas e irregulares, sendo oportuno registrar que conforme estudo do Banco Central do Brasil, a maior parte dos “apostadores” eram jovens e pessoas de baixa renda. Verificou-se, inclusive, que famílias beneficiadas com o Bolsa Família enviaram cerca de 3 bilhões de reais às referidas empresas.

O impacto desta ilícita atividade é nefasto e atinge não só as vítimas individualmente, mas a própria economia nacional, já que estes 3 bilhões de reais poderiam ter sido direcionados ao mercado produtivo.

Não se pode esquecer que neste tipo de conflito incide totalmente a legislação protetiva do consumidor, destacadamente o Código de Defesa do Consumidor, mas também outros princípios e regras que muito contribuem para as vítimas destas empresas de “Bets”. Enfim, diante deste cenário, abrem-se várias estratégias processuais possíveis, sendo importante que as vítimas procurem um advogado de sua confiança o quanto antes, já que a solvência destas empresas irregulares e dos demais fornecedores integrantes da cadeia de consumo é extremamente frágil.   

PROTEÇÃO DO CPF – PERMISSÃO PARA PARTICIPAR DE CNPJPor Christopher Romero Felizardo

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos principais documentos de identificação no Brasil. Ele é essencial para diversas atividades financeiras e empresariais, como a abertura de contas bancárias, a obtenção de crédito e a participação em empresas. Quando se trata de permitir a participação em um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou seja, de se tornar sócio ou administrador de uma empresa, o CPF assume um papel crucial.

Ao participar de um CNPJ, seja como sócio ou administrador, o CPF da pessoa física fica vinculado diretamente ao CNPJ, o que implica responsabilidades civis, administrativas e fiscais. Isso significa que, além dos benefícios de participar de uma empresa, o indivíduo também se torna responsável pelas obrigações e possíveis passivos da pessoa jurídica.

Caso o CPF seja utilizado indevidamente em um CNPJ, o titular pode enfrentar diversas consequências, tais como: (i) Responsabilidade por Dívidas da Empresa: Se a empresa acumular dívidas fiscais ou trabalhistas, os sócios podem ser responsabilizados solidariamente, ou seja, podem ser obrigados a responder pelas obrigações financeiras da pessoa jurídica com seu patrimônio pessoal. (ii) Restrições de Crédito: O CPF vinculado a um CNPJ inadimplente pode ter dificuldades para obter crédito, como empréstimos ou financiamentos. Bancos e instituições financeiras podem impor restrições em razão da má reputação financeira da empresa. (iii) Implicações Jurídicas e Criminais: Em casos extremos, como quando o CNPJ está envolvido em atividades criminosas, os sócios ou administradores podem responder judicialmente, sendo acusados de conivência com práticas ilícitas, mesmo que não tivessem conhecimento delas.

Com intuito de ampliar a segurança digital e proteger os dados dos cidadãos, a Receita Federal lançou e disponibilizou a ferramenta “Proteção do CPF – Permissão para Participar de CNPJ”, com abrangência em todo território nacional e de forma gratuita, alcançando todos os órgãos registradores, Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB, capaz de alcançar todos os tipos jurídicos, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) e Inova Simples.

A ferramenta permite que o cidadão possa se proteger contra a inclusão indesejada em empresas e demais sociedades, impedindo que seu CPF seja indevidamente incluído no quadro societário de alguma empresa.

Para tanto, o cidadão deve acessar com sua conta gov.br o Portal Nacional da Redesim (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim) e o Canal de Serviços Digitais da Receita Federal (https://servicos.receitafederal.gov.br), e selecionar a opção “Proteger meu CPF”.

Após a realização do cadastro, caso o cidadão queira realmente participar de algum CNPJ, o mesmo pode reverter o impedimento, bastando acessar a mesma função e alterar a situação cadastral.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal, só no ano de 2024 foram identificadas uma média diária de abertura de 15 empresas criadas irregularmente, motivo pelo qual, a utilização desta ferramenta é de extrema importância para combater e debelar a ação de criminosos e golpistas, principalmente aqueles que tiveram documentos pessoais furtados e/ou perdidos, quanto daqueles que costumeiramente utilizam a internet para realização de transações. Portanto, diante do crescente aumento de tentativas de fraudes e ameaças no ambiente virtual da internet, a utilização dessa ferramenta protetiva pelo cidadão tornou-se indispensável para evitar gravosos desdobramentos, aumentando a segurança do titular do CPF e tornando-se extremamente útil para prevenir fraudes e garantir que o CPF do usuário seja utilizado de forma legítima e consciente em processos de abertura ou participação societária em empresas.

A LUTA DOS TRABALHADORES DE APLICATIVOS: HIPERVULNERABILIDADE E O PAPEL DO JUDICIÁRIOpor Matheus Capobianco Maciel

Atualmente, cerca de 1.660.023 pessoas trabalham como motoristas ou entregadores em plataformas de aplicativos no Brasil. Esses dados foram divulgados pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) em conjunto com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).

A maioria desses profissionais está concentrada nas empresas iFood, Uber, 99 e Zé Delivery. Até o momento, não há regulamentação específica para essa categoria, que trabalha de forma informal, geralmente registrada como Microempreendedor Individual (MEI).

A falta de regulamentação para esses profissionais cria uma situação de hipervulnerabilidade em relação às plataformas onde prestam seus serviços, deixando-os reféns das diretrizes e normas impostas por essas empresas.

Contudo, o Judiciário brasileiro já tem atuado para coibir práticas unilaterais e abusivas dessas empresas, especialmente no que diz respeito à exclusão indevida de motoristas dos aplicativos.

Na prática, mesmo sendo uma relação contratual entre particulares, a Teoria da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, adotada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa nessas situações (STJ – Resp 1365279/SP – Min: Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, Julgamento: 25/08/2015 – Publicação: DJe 29/09/2015).

Além do mais, embora seja assegurado a essas empresas a liberdade contratual (art. 421, CC) e a autonomia da vontade (art. 5º, II, CF), a rescisão unilateral indevida e abusiva demonstra uma inobservância do princípio da boa-fé objetiva (art. 422, CC).

Dependendo da abusividade cometida pela empresa, o trabalhador tem direito não apenas ao fim da prática ilegal, como à reativação da conta em casos de exclusão indevida, mas também a uma indenização por danos materiais e morais.

Em decisão recente a 9ª Vara Cível da Comarca de Londrina (PR), nos autos nº 0032341-79.2024.8.16.0014, a UBER foi condenada a reativação da conta de um motorista que foi excluído indevidamente, bem como a indenizar os danos materiais e morais em decorrência das práticas abusivas e discriminatórias sofridas pelo motorista.

Aos profissionais que atuam como motoristas ou entregadores cabe o dever de monitorar as práticas impostas por essas empresas, a fim de coibir, através do Judiciário, por meio de um advogado de sua confiança, eventuais abusos de direitos cometidos pelas plataformas.

* OBS.: Imagens geradas pelo ChatGPT 4.0