Assuntos: “INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA” e “DA NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NO DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE BOVINOS ENTRE FAZENDAS DO MESMO PRODUTOR RURAL”
Este boletim é produzido mensalmente pela Felizardo e Ruzon Advogados Associados, com distribuição aos seus clientes e parceiros. Não deve ser considerado opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. É autorizada a sua reprodução desde que identificada a autoria.